O segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro, terá uma particularidade em sete cidades brasileiras, que também realizarão consultas populares ou eleições suplementares para prefeito. As informações são da Agência Brasil, com base nas regras da Justiça Eleitoral.

As eleições suplementares para prefeito ocorrerão em municípios do Rio Grande do Sul, Paraná, Sergipe, São Paulo, Rio de Janeiro e Tocantins. Em seis cidades, os eleitores votarão para presidente da República e prefeito. Já em Itaguaí (RJ) e Goiatins (TO), a votação incluirá também o cargo de governador.

Os municípios com votação para prefeito e presidente são Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Porto da Folha (SE), Macedônia (SP), Martinópolis (SP) e Narandiba (SP).

Em Itaguaí e Goiatins, os eleitores participarão de uma votação para três cargos. A ordem será prefeito, governador e presidente da República, conforme as informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Plebiscitos também serão realizados

Além das eleições suplementares, moradores de municípios de Mato Grosso e do Paraná participarão de plebiscitos para decidir sobre alterações nos limites territoriais.

Em Mato Grosso, eleitores de Poxoréu e Primavera do Leste votarão sobre a transferência do distrito de Nova Poxoréu. Já moradores de Colniza e Cotriguaçu decidirão sobre a incorporação das chamadas Ilhas de Ocupação, na região do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, ao território de Cotriguaçu.

No Paraná, os municípios de Chopinzinho e São João terão uma consulta popular sobre o desmembramento da área da Comunidade do Alto Mirim, atualmente pertencente a Chopinzinho, para sua incorporação a São João.

Nesses casos, os eleitores votarão primeiro para presidente e, em seguida, responderão à pergunta do plebiscito, escolhendo entre as opções “Sim” e “Não”.

Horário de votação

A votação do segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, inclusive nos municípios com fuso horário diferente.

Eleitores que estavam aptos a votar no primeiro turno, mas não compareceram, poderão participar normalmente do segundo turno. A ausência na primeira etapa, porém, continua sujeita às regras de justificativa eleitoral.

Fonte: Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).