A condenação do ex-prefeito de Presidente Castello Branco por improbidade administrativa foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou a decisão da primeira instância sobre o uso de máquinas, servidores e recursos públicos em benefício particular. A 3ª Câmara de Direito Público rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pelos réus, acompanhando a ação movida pelo Ministério Público após apurar que o então gestor utilizou a estrutura municipal para favorecer a si mesmo.

Entre as irregularidades constatadas estão a manutenção de um trator particular com mão de obra da prefeitura, serviços de terraplanagem e a instalação de cerca de 500 metros de tubulação para abastecimento de água em um imóvel privado. As investigações apontam que as práticas tiveram início em 2005, quando o acusado era secretário municipal, e seguiram em 2011, já como prefeito.

Na sentença original, ele foi condenado por violar princípios da administração pública, recebendo sanções como suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público. Os filhos também foram penalizados, com multa e restrições em contratos públicos. Ao confirmar a decisão, o TJSC destacou que ficou demonstrada a intenção dos envolvidos em desviar bens e serviços municipais para obtenção de vantagens pessoais, causando prejuízo ao erário.