Uma reviravolta jurídica mudou o rumo de um processo que tramitava há anos na Justiça de Concórdia. Um homem que havia sido pronunciado em primeira instância e seria levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por uma tentativa de homicídio qualificado teve a decisão revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, ele foi impronunciado, ou seja, não será mais submetido ao júri popular pelo crime.

O caso teve início em dezembro de 2016, quando, segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima estava em casa, no bairro Guilherme Reich, em Concórdia. Conforme a acusação apresentada na época, um adolescente de 17 anos teria ido até a residência acompanhado do acusado e, dizendo ser um amigo da vítima, conseguiu fazê-la abrir a porta. Ainda segundo a denúncia, o adolescente estava armado e efetuou pelo menos quatro disparos, atingindo a vítima três vezes. Os ferimentos foram graves, com lesão na coluna, perfurações no tórax e na região escrotal, pneumotórax e outros traumas. A vítima precisou passar por procedimentos cirúrgicos e ficou com sequelas que, segundo a acusação, resultaram na necessidade de utilização de cadeira de rodas.

Em primeira instância, a Justiça Criminal entendeu que havia elementos suficientes para encaminhar o acusado ao Tribunal do Júri, decisão que posteriormente foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O julgamento estava marcado para ocorrer no dia 20 de fevereiro de 2026 quando, na véspera da sessão, o advogado criminalista Jivago Schulte, do Núcleo de Práticas Jurídicas da UCEFF Concórdia, ingressou com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O STJ concedeu a medida e suspendeu a realização do júri.

Posteriormente, ao analisar o recurso da defesa, o tribunal superior reconheceu os argumentos apresentados e impronunciou o réu, afastando a submissão dele ao Tribunal do Júri.