Alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003) para garantir que atos de crueldade sejam punidos de forma mais rigorosa e abrangente. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 10/2026, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), que contou com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta terça-feira (14).

O encaminhamento aconteceu durante reunião realizada no município de Curitibanos, no âmbito do Programa Alesc Itinerante.

Responsabilização de responsáveis legais

Um dos pontos centrais da proposta é a responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando as infrações forem cometidas por menores de idade ou pessoas incapazes.

Nesses casos, de acordo com o projeto, as penalidades administrativas serão aplicadas aos responsáveis, seguindo os princípios de responsabilidade civil.

Aumento das penalidades financeiras

A proposta também endurece as punições financeiras ao estabelecer agravantes que multiplicam o valor das multas.

Em casos de lesão grave, o montante é dobrado, enquanto a morte do animal faz com que a penalidade seja triplicada.

Além disso, a comprovação de crueldade extrema passa a ser um fator determinante para elevar o cálculo da sanção administrativa.

Sanções adicionais previstas

Além da punição financeira, a nova legislação prevê a aplicação cumulativa de outras sanções, como a apreensão do animal e a proibição de que o infrator ou seu responsável legal mantenha a guarda, posse ou propriedade de qualquer animal.

Parecer da CCJ e fundamentação legal

Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Minotto (PDT), de que os estados possuem competência legal para legislar sobre temas que trate da proteção sobre meio ambiente e fauna e da responsabilização dos responsáveis legais.

Emenda incluída ao projeto

O parecer também incluiu uma emenda substitutiva global que visa assegurar que a responsabilização de pais ou responsáveis de menores de idade somente acontecerá quando houver a comprovação de participação destes na infração, ou falha no dever de guarda e educação, sempre com direito a defesa.

Tramitação do projeto

Com a decisão, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.

Fonte: Alesc
FOTO: Bruno Collaço/Agência Alesc