Em decisão publicada na noite de ontem, dia 10, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de antecipação tutela recursal, recurso interposto pela empresa R&S Prestadora de Serviços Ltda, que contesta na justiça a extinção de contrato da obra de pavimentação da rua Rosa Chiossi. A Administração Municipal já tinha obtido decisão favorável na comarca de Concórdia, no último dia 28, quando o pedido da empresa foi indeferido. A empresa recorreu à 2ª instância, mas novamente o judiciário entendeu que a Prefeitura de Concórdia agiu corretamente e que todo o processo de extinção do contrato ocorreu dentro das formalidades legais.

Na decisão, também foi citada que a continuidade da obra deve ser assegurada, pois trata-se “de obra pública de relevante interesse coletivo, já transferida a terceiro, o que recomenda cautela na concessão de medida que possa implicar a paralisação ou insegurança na execução contratual”. A obra de pavimentação da Rosa Chiossi está sendo executada pela empresa Britax Britagem e Construções, que foi a terceira colocada no processo licitatório, após a empresa vencedora ter o contrato extinto e a segunda colocada ter recusado assumir a obra.