A Administração Municipal de Concórdia suspendeu os efeitos dos termos de extinção unilateral de contratos firmados com a empresa R&S Prestadora de Serviço LTDA, com o objetivo de oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa — etapa que o Judiciário entendeu não ter sido cumprida anteriormente.

Os atos de suspensão foram assinados pelo secretário de Planejamento, Mauro Fretta, na última sexta-feira, dia 21 de agosto, e atingem os Termos de Extinção Unilateral 195/2025 e 26/2026, que envolvem obras de pavimentação asfáltica nos bairros Poente do Sol e Natureza.

O que aconteceu

A extinção dos contratos havia sido decretada pela Administração Municipal, mas o Judiciário identificou a ausência de um passo fundamental: a notificação prévia da empresa para que esta pudesse apresentar sua defesa antes da ruptura contratual.

Com a suspensão agora decretada, a R&S será formalmente notificada para exercer o contraditório e a ampla defesa. Após a análise das razões apresentadas pela empresa, a Administração tomará uma de duas decisões:

  • Retomar a execução das obras de pavimentação; ou
  • Manter a extinção dos contratos.

Contexto jurídico

O caso reforça um princípio constitucional consolidado: a obrigatoriedade do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) também nas relações de natureza administrativa. A extinção unilateral de contratos públicos, embora seja uma prerrogativa da Administração, não prescinde da observância desse princípio — sob pena de nulidade do ato.

Em outras palavras, ainda que a Administração tenha o poder de rescindir contratos por interesse público ou descumprimento, esse poder não a dispensa de garantir à contratada a oportunidade de se defender antes da efetivação da medida.

O que vem agora

A próxima etapa consiste na notificação oficial da empresa para que apresente suas razões. A partir daí, o Município deverá se manifestar sobre a manutenção ou não da extinção, devendo fundamentar sua decisão nos elementos trazidos pela defesa da R&S.

A suspensão não significa, portanto, anulação da extinção — apenas o resguardo do devido processo legal antes da decisão definitiva.

Fonte: Sublinhado