O Programa de Licenciamento Ambiental de Impacto Local (Prolai) segue avançando na microrregião de abrangência do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Uruguai Catarinense. Recentemente, os municípios de Alto Bela Vista, Ipumirim e Lindóia do Sul foram autorizados a realizar o licenciamento ambiental em nível municipal, ampliando a capacidade de atendimento aos empreendedores da região.
A habilitação ocorreu após a publicação de resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que analisou e emitiu parecer favorável para que os três municípios passem a executar o serviço. Com isso, já é possível solicitar a abertura de processos e encaminhar a documentação necessária de forma online, por meio do site do Consórcio Lambari (consorciolambari.sc.gov.br), no link “Licenciamento Ambiental – Prolai”.
O Prolai permite a emissão de licenças ambientais de até nível III de complexidade (abrangendo atividades como suinocultura, avicultura, parcelamento do solo e obras de utilidade pública), o que contribui para maior agilidade nos processos e fortalecimento do desenvolvimento econômico local. O modelo de atuação é integrado: a análise técnica dos processos é realizada por equipe especializada do programa, enquanto a emissão das licenças, assinatura e fiscalização ficam sob responsabilidade de cada município.

Balanço do programa

Desde o início das atividades, em novembro de 2025, o Prolai já apresenta resultados expressivos. Ao todo, foram emitidas 341 licenças, certidões, declarações ambientais na microrregião. Deste total, 49 foram concedidas no ano passado e 292 apenas nos primeiros três meses de 2026.
Além das licenças, o programa também é responsável pela emissão de certidões e declarações ambientais, documentos que atestam a regularidade e a conformidade de empreendimentos, contribuindo para a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável da região.
A expansão do Prolai reforça o compromisso do Consórcio Lambari com a descentralização dos serviços, a eficiência administrativa e o apoio ao crescimento ordenado dos municípios.

Fonte: ASCOM Amauc