A Justiça de Concórdia rejeitou um pedido de embargos à execução apresentados pela responsável por um imóvel investigado por acúmulo de animais e manteve o andamento da execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia.
No recurso, a defesa alegou que as obrigações previstas no acordo estavam sendo cumpridas, sustentando que parte dos animais havia sido castrada e microchipada, que diversos deles já haviam sido encaminhados por entidades de proteção animal e que não houve novo acúmulo. Também argumentou que a responsável sofre de transtorno de acumulação, negou a existência de maus-tratos e questionou a validade do TAC, afirmando que o compromisso foi firmado sem assistência jurídica.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não houve qualquer irregularidade na celebração do acordo e destacou que as obrigações assumidas contavam com apoio do Município, não recaindo exclusivamente sobre a executada. A decisão também aponta que não ficou comprovada incapacidade que pudesse invalidar o compromisso firmado.
A sentença ressalta ainda que, após a assinatura do TAC, equipes municipais encontraram dificuldades para acessar o imóvel, o que prejudicou a execução das medidas previstas. Laudos técnicos anexados ao processo apontaram um cenário de grave comprometimento do bem-estar animal, com ambiente insalubre, superlotação, presença de animais doentes, risco sanitário e necessidade de intervenção urgente para proteger os animais e a saúde pública.
Diante das provas apresentadas, a Justiça concluiu que as obrigações assumidas no TAC não foram efetivamente cumpridas, julgou improcedentes os embargos à execução e determinou a continuidade das medidas judiciais, além da comprovação da higienização e desinfecção do imóvel.
