A 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia indeferiu a ação movida pela R&S Prestadora de Serviço, empresa que venceu a primeira licitação para a pavimentação da Rua Rosa Chiossi e questionava a extinção de seu contrato. A Administração Municipal havia rompido o vínculo legal após a empreiteira descumprir os prazos e não iniciar os trabalhos, mesmo após receber a Ordem de Serviço. A decisão judicial confirmou que o município agiu em total conformidade com a lei ao extinguir o contrato devido ao descumprimento das obrigações.
Diante do impasse com a primeira empresa, o Executivo Municipal agiu rapidamente para evitar a paralisação do projeto, que é uma demanda aguardada há décadas pela comunidade. O setor de Compras, em parceria com a Secretaria de Planejamento e o departamento Jurídico, realizou os trâmites legais, consultou as demais participantes do processo licitatório e formalizou a contratação da empresa Britax, que já deu início às obras de pavimentação na via.
A resolução favorável do caso reforça a seriedade e o rigor técnico do trabalho desenvolvido pela Prefeitura de Concórdia. Ao identificar o problema com agilidade e adotar as medidas cabíveis, a administração pública garantiu a continuidade do cronograma, prezando por princípios fundamentais como a eficiência, a economicidade dos recursos públicos e o compromisso com os anseios da população local.
