Um idoso condenado a 23 anos, 7 meses e 2 dias de prisão por tráfico de drogas e associação criminosa obteve o direito de cumprir a pena em regime domiciliar. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após recurso apresentado pela defesa, conduzida pelo advogado Jean Maicon Kruse.
Além da pena de reclusão, a sentença havia determinado o pagamento de R$ 125 mil em multa. O homem é apontado como integrante de um grupo criminoso investigado por envolvimento com o tráfico de drogas na região de Concórdia, Ipumirim e no Rio Grande do Sul. As investigações resultaram em operações das forças de segurança e na apreensão de centenas de quilos de entorpecentes.
De acordo com a defesa, o pedido para substituição da prisão pelo regime domiciliar foi apresentado inicialmente à Justiça em razão das condições de saúde do condenado, mas acabou sendo negado em primeira instância.
A defesa recorreu ao TJSC e conseguiu a reforma da decisão. O Tribunal deu provimento ao recurso e determinou a substituição da prisão pelo cumprimento da pena em regime domiciliar, conforme as condições estabelecidas pela Justiça.
Com a decisão, o condenado poderá cumprir a pena em casa, respeitando as determinações e eventuais medidas de controle impostas pelo Judiciário.
