Um morador de Concórdia foi condenado a três anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas, mas não precisará cumprir a pena em regime fechado. A decisão, proferida pela Justiça do Paraná, levou em conta a ausência de antecedentes criminais e as circunstâncias do caso, permitindo ao réu cumprir a pena em liberdade, por meio de medidas restritivas de direitos.
O crime ocorreu em maio de 2023, na BR-386, em Soledade (RS), quando a PRF interceptou o veículo em que o acusado viajava com um adolescente. No carro, foram encontrados 133 quilos de maconha no porta-malas, além de celulares e dinheiro em espécie.
A defesa foi conduzida pelo advogado Jean Maicon Kruse, que destacou a postura colaborativa do acusado e conseguiu a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade — sete horas semanais — e o pagamento de multa correspondente a dois salários mínimos.
A sentença já foi publicada e confirma o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
