Os eleitores que estarão em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda (20) e segue até 20 de agosto. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município. Eleitores com o título cancelado ou suspenso não podem fazer a solicitação.
O voto em trânsito está disponível apenas em anos de eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
Se a transferência temporária for para um município do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em Tubarão pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em Florianópolis.
Já quem solicitar a transferência para um município de outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O voto em trânsito está disponível somente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mediante apresentação de um documento oficial de identificação com foto aceito pela Justiça Eleitoral.
São aceitos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Alterações ou o cancelamento da habilitação também podem ser solicitados até 20 de agosto. Após esse prazo, não será mais possível modificar o pedido. Encerradas as eleições, o eleitor voltará automaticamente à sua seção eleitoral de origem.
Caso o eleitor não compareça ao local escolhido no dia da votação, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem.
A relação dos locais habilitados para o voto em trânsito está disponível no site do TRE-SC e poderá ser atualizada até o encerramento do prazo para solicitação.
Eleitores no exterior
Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições poderão solicitar o voto em trânsito, mas apenas para a eleição de presidente da República. Já os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação não poderão utilizar a modalidade de voto em trânsito fora do país.
