A Justiça da Comarca de Seara condenou dois réus pelo crime de tráfico de drogas, fixando a pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa superior a R$ 22 mil. A decisão considerou parcialmente procedente a denúncia, enquadrando os acusados no artigo da Lei de Drogas.
De acordo com o processo, o caso ocorreu no dia 23 de julho de 2024, no bairro das Nações, quando os envolvidos foram abordados pela polícia dentro de um veículo estacionado. Durante a revista, os agentes localizaram cerca de 2 quilos de maconha, divididos em porções e escondidos em um casaco, além de dinheiro em espécie e três aparelhos celulares. A suspeita foi reforçada após os policiais perceberem forte odor da substância no interior do automóvel.
Conforme a decisão judicial, ficou comprovado que a droga era transportada com finalidade de comercialização, o que caracterizou o crime de tráfico. As substâncias apreendidas são de uso proibido no Brasil e constam na lista de entorpecentes da legislação sanitária vigente. Os nomes dos condenados não foram divulgados.
