A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 2/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar, em caráter excepcional, serviços de retirada, remoção e destinação adequada de resíduos e entulhos em imóveis particulares afetados por desastres naturais.

A proposta é de autoria do vereador Edevandro da Rocha e estabelece que o Município poderá atuar diretamente, por meio de suas equipes e equipamentos, ou mediante contratação quando necessário, em situações como enxurradas, enchentes, vendavais, deslizamentos, desabamentos e outros eventos adversos.

A atuação poderá ocorrer quando houver decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou ainda mediante laudo técnico da Defesa Civil reconhecendo a necessidade de remoção dos resíduos para garantir segurança, saúde pública e condições mínimas de habitabilidade.

Conforme o texto aprovado, os serviços poderão ser executados mediante requerimento do proprietário ou, em casos de risco iminente à segurança e à salubridade, de ofício pelo Município.

A lei define que a medida tem caráter transitório e emergencial, não incluindo obras de reforma, reconstrução ou melhorias estruturais nos imóveis, limitando-se à limpeza e remoção de materiais decorrentes do desastre.

O objetivo da nova legislação é dar mais agilidade à resposta do poder público em situações críticas, garantindo apoio às famílias atingidas e contribuindo para o restabelecimento das condições de segurança e mobilidade no município.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.