Durante audiência de instrução e julgamento realizada no Fórum da Comarca de Capinzal, a defesa da família de Daniel Machado pediu que a morte seja tratada como homicídio doloso, com base na tese de dolo eventual. O caso envolve um acidente registrado na noite de 19 de janeiro de 2020, na rodovia SC-390, na comunidade de Linha Serraria, no município de Piratuba.
Segundo a manifestação apresentada, a condutora do veículo teria ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e realizado uma ultrapassagem em local proibido, em curva e no período noturno, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima. O impacto foi violento, fazendo com que o motociclista fosse arremessado por dezenas de metros, resultando em morte imediata.
Para o advogado da família, o conjunto de circunstâncias — como embriaguez, manobra arriscada e desrespeito às normas de trânsito — indica que houve assunção do risco de matar. Ele também destacou que a condutora deixou o local sem prestar socorro, o que reforça o pedido para que o caso seja reclassificado como homicídio com dolo eventual.

