Na última quarta-feira (29/4), teve desfecho civil uma investigação derivada da segunda fase da Operação Patrola, conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Já condenados na esfera criminal, a ex-Prefeita de Irani, uma empresa do ramo de vendas de máquinas pesadas, seus dois sócios administradores e um vendedor foram condenados também no âmbito civil, por atos de improbidade administrativa.

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, com atribuição na área de Moralidade Administrativa, atuou para possibilitar o ressarcimento dos valores desviados e a reparação dos danos causados ao poder público.  A sentença foi publicada em 29 de abril pela 2ª Vara Civil da Comarca de Concórdia, com previsão de punições apenas no âmbito civil. Aplicadas de forma individual para cada um dos réus, as sanções incluem ressarcimento, multa, perda de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

Em 2012, no Oeste do estado, a então Prefeita de Irani e os responsáveis por uma empresa de vendas de máquinas pesadas fraudaram uma licitação e superfaturaram o preço de uma retroescavadeira adquirida pelo município. O esquema envolveu o embolso para a empresa de R$ 29 mil a mais do que o valor praticado no mercado e o pagamento de R$ 20 mil em propina para a chefe do poder executivo municipal, que exerceu mandato entre 2009 e 2012. Por suas ações, anteriormente os réus foram denunciados pelo MPSC e condenados definitivamente na esfera criminal, com trânsito em julgado, por fraude à licitação e por corrupção.

A ação movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia levou à responsabilização por enriquecimento ilícito da ex-Prefeita e por atos de lesão ao erário por parte da empresa, de dois sócios administradores e de um funcionário que atuava no setor de vendas. Além da ação, anteriormente o MPSC ingressou com uma liminar de indisponibilidade de bens da ex-Prefeita, que foi atendida pela Justiça.

A decisão judicial proferiu a análise individualizada e determinou sanções específicas para cada um dos réus. A ex-Prefeita foi sentenciada a:

  • Perda do valor de R$ 20 mil, que foi acrescido ilicitamente ao seu patrimônio;
  • Multa civil no valor de R$20 mil;
  • Suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 14 anos.

Para os sócios administradores e a empresa ré na ação foram aplicadas as seguintes sanções:

  • Ressarcimento integral do dano ao erário, correspondente ao valor de R$ 49 mil;
  • Multa civil no valor de R$ 24.500 para cada um;
  • Proibição de realizar contratos com o poder público por 10 anos.

Ao quinto réu, que exercia na empresa a função de vendedor, caberá o pagamento de multa civil de R$1.992,00, valor correspondente à comissão de venda recebida na época dos fatos. Ele também ficará proibido de contratar com o poder público por quatro anos.

Superfaturamento e propina 

Conforme evidenciado pelo Ministério Público nos autos, entre janeiro e maio de 2012, os réus atuaram para fraudar o Processo Licitatório n. 054/2012 (Pregão Presencial n. 027/2012), lançado para a compra de uma retroescavadeira com cabine fechada. Agindo assim, eles frustraram a livre concorrência e direcionaram o edital para atender características exclusivas da máquina comercializada pela empresa ré, além de superfaturar a venda. O preço negociado para clientes particulares pelo mesmo modelo de máquina era R$ 200 mil, enquanto o valor pago pela gestão municipal de Irani na época foi de R$249 mil. A diferença de R$49 mil corresponderia ao adicional ilícito de superfaturamento, incluindo o pagamento da propina.

Os sócios administradores e o vendedor confessaram os atos, enquanto a ex-Prefeita negou o envolvimento. Já na condição de réus, os sócios administradores da empresa fizeram um acordo de colaboração premiada. Além de detalhar os trâmites internos do meio criminoso utilizado para vencer contratos públicos, ambos assumiram o compromisso de ressarcir integralmente os valores aos municípios lesados.

As provas analisadas na ação incluem relatórios, documentos da empresa, testemunho de gerentes e vendedores e depoimentos dos envolvidos gravados em vídeo. Conforme o material analisado, os funcionários que atuavam no setor de vendas tinham autonomia para oferecer e negociar propinas com valores entre R$ 20 e 25 mil. Em planilhas apresentadas pelos réus, o termo “caçamba” era empregado para esconder os pagamentos ilícitos.

A ação ajuizada pelo MPSC se fundamentou nas Leis n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e nos artigos 37, 127 e 129 da Constituição Federal, que definem os pilares da Administração Pública e a estrutura e atuação do Ministério Público, respectivamente.