Em nova decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça entendeu que não há fundamentos jurídicos suficientes para a manutenção da prisão preventiva de Cláudia Fernanda Tavares. O entendimento garante, em tese, que a ré possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, embora a defesa esclareça que a medida não implica soltura imediata, em razão de já existir condenação proferida pelo Tribunal do Júri.

Cláudia foi sentenciada em agosto de 2025 pelo assassinato do marido, o caminhoneiro Valdemir Hoeckler, de 52 anos, em Lacerdópolis. Após cerca de cinco dias de buscas, o corpo da vítima foi encontrado dentro de um freezer na residência do casal. Conforme a denúncia, o crime teria sido praticado após a vítima ser dopada, ter os membros amarrados e ser asfixiada com o uso de uma sacola plástica. Antes da prisão, Cláudia chegou a registrar o desaparecimento do marido e prestou depoimento à polícia como testemunha.

Os advogados sustentam que Cláudia foi vítima de violência doméstica por um longo período. Segundo a defesa, a decisão do STF reforça a tese de que a prisão preventiva foi mantida de forma indevida ao longo do processo, por não preencher os requisitos legais exigidos.