A TV Concórdia obteve, com exclusividade, acesso à sentença que condenou o advogado concordiense Alexandre Prazeres, preso durante a Operação Balthus, deflagrada pelo GAECO. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Joaçaba e confirma o envolvimento de profissionais da advocacia em um esquema de facilitação de comunicação ilícita entre detentos e membros de facções criminosas.
Segundo a sentença, o processo julgou diversos réus investigados pela prática de crimes ligados à organização criminosa. Entre eles está o advogado concordiense, que recebeu pena de 9 anos, 9 meses e 14 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa. Ele também teve decretado o perdimento de valores em favor do Estado, totalizando R$ 1.433.450,42.
Origem da investigação
A Operação Balthus é resultado de mais de um ano de investigação conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Joaçaba. O foco era identificar advogados que estariam usando suas prerrogativas profissionais para facilitar a chamada “sintonia” — comunicação entre criminosos presos e integrantes das facções em liberdade.
O nome da operação faz referência ao “nó Balthus”, um tipo de nó de gravata. No vocabulário prisional, “gravata” é o termo usado por detentos para se referir a advogados — razão pela qual o nome simboliza diretamente a atuação de profissionais suspeitos de promover a troca de mensagens ilícitas entre organizações criminosas.
De acordo com o Ministério Público, esse método representa risco à sociedade, pois mantém o fluxo de ordens e informações estratégicas que favorecem o avanço e o fortalecimento das facções.
A operação
Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva e três ordens de suspensão cautelar do exercício da advocacia. As ações ocorreram em Joaçaba, Capinzal, Ouro, Água Doce e Piratuba, mobilizando dois Promotores de Justiça, 24 policiais do GAECO e 10 viaturas.
A investigação permanece sob segredo de justiça, para não comprometer a identificação de outros possíveis envolvidos.
Sentença
De acordo com a sentença obtida pela reportagem, todos os réus foram condenados, com penas que variam conforme o grau de participação nos crimes investigados. Veja:
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Alan Jesus Rodrigues da Conceição
Condenado a 5 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 19 dias-multa. -
Alexandre Hilario Prazeres (advogado concordiense preso na operação)
Condenado a 9 anos, 9 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 34 dias-multa.
A Justiça também decretou o perdimento de R$ 1.433.450,42 em favor do Estado. -
Camila Branco Sgaria
Condenada a 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi convertida em penas restritivas de direitos. -
Talita da Silva Bauer
Condenada a 5 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 18 dias-multa. -
Gabriela Cerino dos Santos
Condenada a 5 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 18 dias-multa.
A Justiça manteve a prisão domiciliar, válida desde decisão anterior.
