A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Pinhalzinho, informa que na data de hoje, 19 de novembro de 2025, foi realizada uma operação que resultou na prisão de um homem de 36 anos, em Pinhalzinho.
A investigação teve início há pouco mais de 30 dias, a partir de denúncias indicando a ocorrência do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza vender, fornecer, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.

Foram instaurados procedimentos policiais, realizadas diligências investigativas e elaborado relatório conclusivo, culminando na representação por mandados de busca e apreensão nos endereços do investigado. A medida recebeu parecer favorável do Ministério Público e foi deferida pelo Poder Judiciário.

Na tarde de hoje, durante o cumprimento das ordens judiciais, foram encontrados 22 cigarros eletrônicos que estavam à venda no comércio do investigado. Diante disso, ele foi autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990 (crimes contra as relações de consumo), cuja pena é de 2 a 5 anos de detenção e multa.

As investigações quanto ao crime previsto no artigo 243 do ECA seguem em andamento.

A Polícia Civil reforça o alerta e informa que novas operações serão realizadas na Comarca:
• Vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica ou cigarros eletrônicos a criança ou adolescente é crime, com pena de 2 a 4 anos de detenção (art. 243 do ECA).
• Comercializar cigarros eletrônicos, independentemente da idade do comprador, é igualmente ilícito, podendo caracterizar o crime do art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, com pena de 2 a 5 anos de detenção.

A Polícia Civil de Santa Catarina segue atuando de forma firme no combate a condutas que coloquem em risco a saúde pública e a proteção integral de crianças e adolescentes.