A Justiça determinou o perdimento de um imóvel localizado no bairro Nações, em Concórdia, em favor da União após concluir que o local era utilizado para a prática do tráfico de drogas. A decisão integra a sentença que condenou um homem investigado por comercializar entorpecentes na residência. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz reconheceu que o imóvel era utilizado para a atividade criminosa e determinou seu confisco.

A informação foi apurada com exclusividade pelos repórteres Sandro Devens, da TV Concórdia, e Bernardo Souza, do Portal Magronada de Piratuba.

Na mesma sentença, o réu foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, pelo crime de tráfico de drogas. A Justiça manteve a prisão preventiva do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. Já a mulher que também havia sido denunciada no processo foi absolvida por falta de provas suficientes para sustentar a condenação.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em 20 de maio de 2025, quando policiais militares abordaram os investigados na residência situada na Rua Áustria, após monitoramento que apontava a comercialização de drogas no local. Durante a ação, foram apreendidas porções de crack, cocaína e maconha, além de dinheiro em espécie, uma faca e materiais utilizados para embalar os entorpecentes. Conforme as investigações, o condenado utilizava inclusive o aplicativo WhatsApp para negociar a venda das drogas.

Ainda segundo a acusação, a atividade criminosa envolvia adolescentes, circunstância que também foi apurada durante a investigação. Na decisão, além de determinar a destruição das drogas apreendidas após o trânsito em julgado, o magistrado ordenou que o imóvel onde funcionava o ponto de tráfico seja incorporado ao patrimônio da União, por ter sido utilizado na prática do crime.

O advogado Jean Maicon Kruse, que defende o envolvido, confirmou que irá tentar reverter a decisão com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.