No estado de Santa Catarina, foi regulamentada uma nova norma que impõe multa para pessoas flagradas consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos. A lei, que já está em vigor, fixa como penalidade o valor correspondente a um salário mínimo — atualmente R$ 1.518,00. De acordo com o decreto, o conceito de “ambiente público” é amplo e inclui tanto espaços ao ar livre quanto fechados próximos a órgãos, instituições ou construções públicas, bem como vias, praças e parques.
A fiscalização poderá ser feita por agentes da Polícia Militar de Santa Catarina, da Polícia Civil de Santa Catarina ou da Polícia Científica de Santa Catarina, dependendo da situação. Após o flagrante, será aberto um processo administrativo e a pessoa autuada tem 10 dias úteis para apresentar sua defesa.
Em caso de reincidência num prazo de 12 meses, o valor da multa pode dobrar. Os recursos arrecadados a partir das multas serão destinados majoritariamente à segurança pública, à política antidrogas e à saúde: 50% para o Fundo Estadual de Melhoria da Segurança Pública, 25% para o Fundo Especial Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em julho de 2024 e regulamentada no início de 2025, a medida surge num contexto em que o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal — o que motivou estados como Santa Catarina a definirem novas regras para consumo em espaços públicos.
