Ficam isentos os casos que atendam às exigências da legislação. Prazo para solicitação é até 20 de dezembro.

Os contribuintes que preenchem os requisitos para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, podem fazer a solicitação no protocolo geral da Prefeitura de Concórdia. O prazo para os pedidos iniciou em 1º de outubro e segue até 20 de dezembro, conforme previsto em lei. São isentos aqueles que se enquadram nos seguintes requisitos:

– Aposentados e pensionistas com rendimento familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, sendo o único imóvel do aposentado e residência unifamiliar;
– Pertencentes às sociedades civis sem fins lucrativos, destinadas a atividades culturais, recreativas, esportivas, sociais e educacionais;
– Locados e cedidos em comodato a Templos de qualquer culto;
– Portadores de Neoplasia Maligna (Câncer);

Além disso, foi aprovado um decreto em setembro deste ano, que isenta imóveis de propriedade pertencente à Pessoa com Deficiência – PCD. Para isso, o contribuinte deverá apresentar atestado médico que comprove se enquadrar nas seguintes condições:

a) Transtorno do Espectro Autista – TEA, com nível de suporte II ou III, conforme estabelecido na DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5ª edição);
b) Síndrome de Down (trissomia do cromossomo 21), conforme estabelecido na DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5ª edição);
c) Paralisia irreversível e incapacitante;
d) Deficiência visual bilateral total (cegueira total).