A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7257/SC, que fixou que a convocação de suplentes só pode ocorrer em situações específicas: vacância definitiva do cargo, investidura em funções incompatíveis com o mandato ou licenças superiores a 120 dias.
A decisão também está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e com a Nota Técnica nº 03/2025 da UVESC, que orienta todas as Câmaras Municipais do Estado a seguirem o mesmo entendimento e se adequarem à norma.
O presidente da Câmara, Closmar Zagonel, explicou que a alteração não foi uma escolha local, mas uma determinação nacional. “Conforme decisão definitiva do STF e do TJSC, a partir de agora suplente só poderá assumir se o titular se afastar por mais de 120 dias, ou seja, quatro meses ou mais. Infelizmente, embora contra a nossa vontade, é uma decisão definitiva que veio de Brasília e que temos de cumprir. Essa regra vale para todas as Câmaras do Brasil”, afirmou.
Zagonel também lamentou os impactos da medida: “Eu estava feliz porque nos próximos meses vários suplentes iriam assumir por 30 dias, mostrando seu trabalho e suas intenções de defender a comunidade. Mas, infelizmente, isso não será mais possível. Essa decisão vai dificultar para os suplentes e também reduzir a representatividade da sociedade. De qualquer forma, como presidente, cabe a mim respeitar e colocar em prática essa determinação”, completou.
A Resolução nº 632/2025 já está em vigor e valerá até a atualização completa do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, processo que está em andamento no Legislativo de Concórdia.