O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.304/2025 para evitar que o aumento de custos, provocado pela derrubada de vetos à Lei das Eólicas Offshore, recaia sobre os consumidores. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece um teto para os subsídios pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que são embutidos nas tarifas de energia.

Além disso, a MP inclui medidas para regulamentar o setor de gás natural, como a definição de tarifas de acesso às estruturas de transporte e processamento. A partir de 2026, contratos para até 3 gigawatts de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) serão firmados por meio de leilões, o que deve substituir parte da geração térmica mais cara e poluente.

O texto também cria o Encargo de Complemento de Recursos, a ser aplicado caso a arrecadação da CDE seja insuficiente. Esse encargo será proporcional aos subsídios recebidos, exceto para beneficiários da Tarifa Social e do programa Luz para Todos. A cobrança parcial começa em 2027 e se torna integral em 2028.

A medida provisória tem validade inicial de 120 dias e depende de aprovação no Congresso Nacional para se tornar permanente. O governo destaca que a iniciativa visa proteger o consumidor do impacto tarifário e promover equilíbrio financeiro no setor elétrico, sem comprometer programas sociais nem a expansão das fontes renováveis.