A Justiça concedeu liberdade provisória a um homem que havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas no dia 16 de abril deste ano, na SC-283, em Concórdia. Na ocasião, ele foi abordado pela Polícia Militar transportando aproximadamente 160 quilos de maconha no porta-malas de um Ford Escort.

A decisão favorável foi emitida após o encerramento da fase de instrução do processo, levando em consideração o chamado tráfico privilegiado — situação em que o réu é primário, não integra organização criminosa e não se dedica a atividades ilícitas de forma habitual.

De acordo com a defesa, conduzida pelo advogado Jean Kruse, o acusado havia sido contratado apenas para realizar o transporte da droga, que saiu de Foz do Iguaçu com destino a Concórdia, onde seria armazenada até ser recolhida pelo suposto proprietário. Pelo serviço, ele receberia a quantia de R$ 6 mil.

Com o reconhecimento do perfil de menor ofensividade e a ausência de risco à ordem pública ou à instrução processual, a Justiça entendeu que não havia mais motivo para manter o réu detido preventivamente. O alvará de soltura foi expedido no início desta semana, e o homem responderá em liberdade até o julgamento final do caso.