O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou novas diretrizes para a cirurgia bariátrica no Brasil, permitindo que adolescentes a partir de 14 anos possam realizar o procedimento em casos de obesidade grave (IMC acima de 40) com complicações clínicas, mediante avaliação médica e consentimento dos responsáveis. Adolescentes entre 16 e 18 anos também estão autorizados a se submeter à cirurgia, desde que atendam aos mesmos critérios estabelecidos para adultos. Além disso, a resolução reconhece novos modelos cirúrgicos, como o duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.
Outra mudança significativa é a redução do IMC mínimo para elegibilidade à cirurgia. Agora, pacientes com IMC entre 30 e 35 podem ser considerados para o procedimento, desde que apresentem comorbidades como diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave. Anteriormente, apenas pacientes com IMC acima de 40, ou entre 35 e 40 com comorbidades, eram elegíveis. A nova resolução também elimina restrições de idade e tempo mínimo de diagnóstico para a realização da cirurgia.