Trabalhadores com carteira assinada podem contratar o empréstimo consignado diretamente pelos canais eletrônicos de bancos a partir desta sexta-feira (25). Até então, o consignado CLT estava disponível somente pela Carteira de Trabalho Digital.
A estimativa é que mais de 80 instituições estejam habilitadas a oferecer a modalidade pela internet. Quem já possui um consignado ativo também poderá migrar para o novo serviço.
Como solicitar o consignado CLT
Pela Carteira de Trabalho Digital
- O trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- É preciso autorizar o acesso a dados como CPF, margem de salário disponível para a consignação e tempo de empresa;
- Após a solicitação de crédito, os bancos enviam ofertas em até 24h;
- O trabalhador pode comparar as ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
Pelos aplicativos dos bancos
- Pelo aplicativo do banco, o usuário deve buscar a nova opção “Consignado do Trabalhador”;
- Algumas instituições também permitem fazer uma simulação antes da contratação;
- É necessário preencher os dados solicitados e, em seguida, ler o contrato;
- Basta clicar em “Contratar” e aguardar a análise confirmação por parte do banco.
Para Rubens Neto, especialista da Crédito Popular, a disponibilidade pelos canais eletrônicos dos bancos vai ser benéfica aos trabalhadores, que poderão migrar para a nova linha de consignado com garantia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“Espera-se que o acesso ao crédito seja mais vantajoso em comparação com outras modalidades de empréstimo, já que o crédito consignado possui uma das menores taxas de juros do mercado”, afirma Neto.
Como funciona o Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador, ou consignado CLT, autoriza empréstimo descontado em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada. A medida inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais.
A prestação mensal não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.
A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.
Fonte: ND+